Quando vamos á congressos e feiras sempre têm lançamento de cosméticos milagrosos que abrem uma brecha muito perigosa no trabalho diário da esteticista. Normalmente são produtos que ainda não passaram pelo crivo da Anvisa porque?
São tratamentos que ultrapassam á linha ética de trabalho da esteticista. Mas afinal onde está escrito que á esteticista pode fazer? Quais são os critérios?
No ano de 2003 um grupo de esteticistas muito interessadas, lutadoras e corajosas do Nordeste brasileiro ( não sei porque as reivindicações nesta área sempre parte de esteticistas nordestinas parabéns á elas), lideradas por uma deputada federal, que atuava na comissão de trabalhos da câmara dos deputados federais apresentaram um projeto de lei , reivindicando á regulamentação da profissão. Este projeto de lei de numero 959 foi apresentado á câmara dos deputados pela primeira vez no dia 8/05/2003.
Art.l dispõe sobre á regulamenteção das profissões: Técnico em Estética e Tecnólogo em Estética.
Então já existe uma projeto de lei que tramita na câmara dos deputados desde o ano de 2003. Já foi apresentado diversas vezes em um outro momento passo á vocês a Cronologia deste projeto de lei.
Art.2 do projeto de lei
o exercício das(os) profissionais de técnico de estética e privativo aos:
1) portadores de diploma do curso de formação de estética facial e corporal ; técnico de estética.
2) Portadores de diploma de nível superior de tecnólogo. Terapeuta Esteticista.
3) Dos que até á data da publicação desta lei tenham comprovadamente exercido a atividade de esteticista pôr mais de cinco anos.
Quanto tempo já passou. Quantas eteticistas se formaram em escolas livres ou com o aval do MEC; mas á regulamentação da profissão nada.........
Então o que fazer?///????????????
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