PROFISSÃO REGULAMENTADA...... vamos entender......PARTE II
F
oi necessário que o Brasil elegesse uma mulher como presidente, para que á mesma assina-se á lei (12.592-18/02/2012) que finalmente reconhece publicamente antigas e conhecidas profissões que lidam com o público tanto feminino como masculino no que temos mais apego a nossa vaidade. Como escrevi na postagem anterior á lei e muito Simplista e bastante confusa. Sugiro que leiam á lei com os seus seis artigos e tirem ás suas conclusões. Eu quero saber o seguinte : como vai ficar á situação de muitas profissionais que trabalham á anos como manicure, depiladora ; que fizeram cursos bem simples ou muitas não têm certificação, aprenderam á profissão com terceiros, como resolver esta questão. Profissão regulamentada significa ser obrigatório cursos reconhecidos pelo MEC?
Desde que á lei foi promulgada á mídia não para de falar sobre o assunto. Vários cursos já pegaram carona e agora surge outra questão: Qual os critérios para estar dentro da lei?
E isso que precisamos descobrir e questionar. Lutar pelo nosso direito adquirido de ser um profissional reconhecido pôr uma lei FEDERAL, E BUSCAR TODAS ÁS FERRAMENTAS POSSÍVEIS QUE ESTA LEI PODE TRAZER DE POSITIVO PARA NÓS.
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MAQUILADOR |
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ESTETICISTA FACIAL |
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DEPILADOR |
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CABELEIREIRO |
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BARBEIRO |
Profissão Maquilador
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